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Condições
Condições

Condições Gerais de Prestação de Serviços

 


 

Art.º 1  Objectivo e definições
Pelo presente se definem as condições pelas quais são efectuados os serviços da Desafio Transportes, (seja na qualidade de transportador, mandatário, comissionista de transporte, transitário, depositário, etc...), relativamente a mercadorias de toda a natureza, de todas as procedências e para todos os destinos.
Art.º 2  Cotações dos serviços a prestar
As cotações dos serviços a prestar são calculadas com base nas informações fornecidas pelo cliente ordenador, tendo em conta, designadamente, o tipo de serviços, a natureza, o peso e o volume da mercadoria a transportar, o que não se impõe no transporte de mudanças contratado por facturação a hora. Se um ou diversos elementos de base sofrerem modificações após o envio da cotação ou, no caso de qualquer acontecimento imprevisto que cause, designadamente, modificação do percurso de transporte planeado, os preços cotados deverão ser alterados nas mesmas condições.
Art.º 3  Seguros
As mercadorias transportadas viajam sempre por conta e risco do cliente e o seu seguro é da sua responsabilidade, devendo ser efectuado pelo cliente, salvo convenção escrita em contrário.             Nenhum seguro será efectuado pela Desafio Transportes sem ordem escrita e repetida, para cada serviço, do cliente, precisando os riscos a cobrir (gerais e especiais) e os valores a garantir. Após ordem para realização de seguro, a Desafio Transportes, agindo por conta do cliente, deverá proceder à sua contratação junto de uma companhia de seguros. Agindo como mandatário, a Desafio não poderá, em caso algum, ser considerara como seguradora.             As condições da apólice são consideradas conhecidas e aceites pelos expedidores e pelos destinatários que suportarão o respectivo custo.             O cliente que cubra directamente os riscos de transporte deve precisar aos seus seguradores que estes apenas poderão pretender exercer qualquer direito de regresso contra a Desafio dentro dos limites previstos no Art.º 8º.
Art.º 4  Execução das prestações
As datas de partida e chegada comunicadas pela Desafio são dadas a título meramente indicativo e dentro das previsibilidades de tráfego, não constituindo natureza vinculativa.             Todas as instruções restritivas à entrega (contra-reembolso, etc...) devem ser objecto de uma ordem escrita e repetida para cada serviço e de aceitação expressa da Desafio
Art.º 5  Transportes especiais
Às mercadorias volumosas aplicar-se-á, para cálculo do preço de transporte, ou do preço da armazenagem prevista no Art.º 9º, a relação peso/volume de 1m3 = 333 Kg.             A aceitação para transporte de volumes cujo comprimento exceda 4,5 metros, está sujeita a acordo prévio, sendo o preço de transporte estabelecido caso a caso.             As devoluções de remessas, bem como as segundas entregas (ou todas as outras sucessivas que houverem), estão sempre sujeitas ao pagamento do valor equivalente ao custo de transporte original, excepto quando resultarem de factos cuja responsabilidade seja imputável a Desafio.
Art.º 6  Obrigações do cliente ordenador
A mercadoria deve ser entregue acondicionada, embalada, marcada e etiquetada, de forma a que possa suportar as operações confiadas e ser entregue ao destinatário conforme as instruções dadas à Desafio e em condições normais, no caso dos serviços de transportes de mudanças comerciais ou residenciais . Caso o serviço de embalagem não seja efectuada pelos colaboradores da Desafio, o mesmo não poderá ser responsabilizada pela ausência, insuficiência ou defeito do acondicionamento, da embalagem, da marcação e/ou da etiquetagem, ou falta de informações suficientes sobre a natureza e as particularidades das mercadorias.             Em caso de perda, avarias ou todos os outros prejuízos sofridos pelas mercadorias ou em caso de atraso, compete ao destinatário ou receptor exarar, de forma completa, clara e precisa, toda e qualquer reserva no respectivo documento de transporte e, em geral, efectuar todos os actos necessários à conservação dos direitos de reclamação, indemnização ou reembolso nas formas e prazos legais. No caso de omissão ou insuficiência de qualquer reserva, a Desafio, não será responsável pelos eventuais prejuízos.             Os clientes dadores da ordem serão exclusivamente responsáveis pelas consequências, quaisquer que elas sejam, resultantes de declarações ou documentos errados, incompletos, inaplicáveis, ou fornecidos tardiamente, não podendo desse facto ser imputada qualquer responsabilidade à Desafio.             Por todas as omissões ou incorrecções supra previstas será o cliente responsável pelos danos ou prejuízos que, do facto advenham para a Desafio.             No caso de recusa das mercadorias pelo destinatário ou no caso de impossibilidade, por qualquer causa, deste as receber, todas as despesas iniciais e suplementares devidas ou assumidas em compromisso pela Desafio. Serão da responsabilidade do cliente ordenador.
Art.º 7 Prazo de encaminhamento
Não será devida qualquer indemnização por atraso de entrega se nenhuma data imperativa foi, expressamente, pedida pelo cliente e aceite, por escrito pela Desafio neste caso, apenas será devida qualquer indemnização se a mora tiver sido reclamada pelo cliente, no prazo de cinco dias, através de carta registada com aviso de recepção.
Art.º 8 Responsabilidade
No caso em que a responsabilidade própria da Desafio seja envolvida, por qualquer causa e seja a que título for, ela é estritamente limitada a 10,00€ por Kg de mercadoria transportada, salvo acordo escrito e expresso de sentido contrário.             Em caso de subcontratação, a responsabilidade da Desafio está estritamente limitada à incorrida pelos seus subcontratados (transportadores, mandatários, empresas e seus substitutos), no quadro da operação a si confiada e com os limites supra referidos.             Todas as cotações, ofertas de preço pontuais e tarifas gerais são estabelecidas e/ou publicadas tendo em conta as limitações de responsabilidade anteriormente enunciadas.             No caso de o valor das mercadorias, objecto do contrato, exceder os limites de responsabilidade anteriores, o cliente:              - deverá subscrever uma declaração de valor que, fixada por si e aceite pela Marsul, elevará as limitações de responsabilidade por perdas ou avarias, ao montante da dita declaração de valor, o que determinará a cobrança de um suplemente de preço; ou              - no caso de remessas até ao valor máximo de Euros 1.500,00, poderá realizar um seguro complementar de balcão, mediante o pagamento de uma taxa de 1,5% sobre o valor declarado, com a cobrança mínima de Euros 5,00; ou              - dará instruções a Desafio, em conformidade com o art.º 3º, para subscrever por conta do cliente um seguro, precisando-lhe os riscos e valores a segurar, devendo estas instruções ser renovadas para cada expedição; ou              - suportará, em caso de perdas ou de avarias, a diferença entre "plafonds" de responsabilidade da Desafio. e o valor da mercadoria.
Art.º 9 Armazenagem
Sempre que por motivos alheios à Desafiol, não se possa entregar uma remessa, a sua armazenagem, por um período superior a 24 horas, dará lugar ao pagamento de uma taxa de armazenagem de Euros 7/100 kg/dia, com a cobrança mínima de Euros 25/dia.
Art.º 10 Condições de pagamento
Os serviços contratados deverão ser pagos no lugar do transporte. Quando, excepcionalmente, tiverem sido consentidos prazos de pagamento, estes serão recebidos pela Desafio apenas em cheques datados em nome da Desafio Transportes. com ressalva do débito de eventuais juros de mora, caso sejam devidos, e do direito a reclamar os prejuízos e despesas causadas por essa mora. No caso de cumprimentos parciais, estes serão imputados, em primeiro lugar, sobre a parte não privilegiada das dívidas.             O não cumprimento de um só vencimento provocará sem formalidades de perda de prazo, que o saldo seja imediatamente exigível mesmo no caso de aceite de efeitos.             Tendo em conta o tipo de serviços prestados e as cotações propostas, que pressupõe um atempado e pontual cumprimento das obrigações de pagamento do preço, em caso de mora, será devida, pelo cliente, a título de cláusula penal de natureza compulsória, um valor equivalente a uma vez e meia a taxa de juro legal, independentemente da indemnização por aquela mora decorrente da aplicação da taxa de juro legal.             Os sócios-gerentes, administradores e accionistas do cliente garantem, pessoalmente e com renúncia ao benefício da excussão prévia, a satisfação de todos os direitos de crédito da Desafio. e, designadamente, os emergentes das presentes condições.
(Em caso de litígio ou de contestação, apenas o Tribunal do Seixal será competente, mesmo no caso de pluralidade de defensores ou de pedido